BENEFÍCIOS PARA SALÕES DE BELEZA / BARBEARIAS E PROFISSIONAIS PARCEIROS DURANTE A QUARENTENA – COVID-19

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**** A atual situação dos salões de beleza / barbearias e dos profissionais do ramo de beleza em virtude da pandemia que se instalou no Brasil recentemente está bastante delicada. Alguns estados declararam a quarentena impondo o fechamento compulsório dos estabelecimentos acarretando imenso prejuízo aos proprietários dos salões /barbearias, assim como aos profissionais parceiros que desenvolvem a atividade nestes locais.

Cada Estado tem a liberdade de lidar de maneira diferente para enfrentar a situação regional, no Estado do Paraná a reabertura do comércio foi autorizada, desde que sejam respeitadas algumas regras que foram indicadas pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde.

Mesmo com a possibilidade de abertura do comércio as consequências do longo período de fechamento dos estabelecimentos ocasionou aos salões e aos profissionais envolvidos enorme abalo financeiro.

O Governo Federal tem tomado algumas medidas que visam minimizar os danos causados pelo fechamento compulsório do comércio, entre eles o Auxílio Emergencial no valor de R$ 600,00 pelo período de 3 meses a algumas pessoas, incluindo o Microempresário Individual – MEI.

Dessa forma para o recebimento do auxílio os Profissionais Parceiros, como por exemplo, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicure, podólogo, depilador, tatuador, personal trainer, que atuam na formatação de MEI, podem se cadastrar no site da Caixa (auxilio.caixa.gov.br ) ou baixar o aplicativo ?Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio -?IOS (iPhone): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331.

De outro lado, na tentativa de minimizar os efeitos da crise para empresas, incluindo assim os salões parceiros (salões de beleza / barbearias), a União adotou algumas medidas que visam diminuir o impacto da previsível recessão, tais como a liberação de linhas de crédito especiais para empresas de pequeno e médio porte na CEF, BB e BNDES; pausa no pagamento de até duas prestações nos financiamentos da CEF; suspensão de processos de cobrança da dívida ativa da União e novas condições de parcelamento para Pessoa Física ou Jurídica; liberação de R$ 5 bilhões em recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para expansão de crédito à produção; mais aporte de crédito do BNDES para empresas de inovação (fintechs), criação do canal Vamos Vencer (https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/covid-19 ), que contém informações importantes sobre medidas às empresas; redução da jornada de trabalho; acordos coletivos; e suspensão do contrato de trabalho.

Contudo, embora estejamos em um momento bastante delicado socialmente, ainda sem prazo para acabar, ter conhecimento das informações e medidas que podem ser utilizadas pelos profissionais ou salões para minimizar os efeitos da crise instalada é de suma importância.

Em caso de dúvidas entrar em contato com um advogado especialista.

Geórgia Gizzi, advogada com especialização em direito empresarial e contratual, pós graduanda em direito tributário e processo tributário, atua diretamente com salões parceiros/barbearias.

 E-mail: [email protected]