Coluna Direito Imobiliário: Dra. Débora de Castro da Rocha

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Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022: Entenda as Mudanças nos Terrenos de Marinha

Em tramitação no Congresso Nacional, a PEC 3/2022 tem gerado debates acalorados sobre a titularidade dos terrenos de marinha. Essas áreas, situadas próximas a praias, ilhas, margens de rios e lagoas, estão sob o domínio da União.

Os terrenos de marinha são imóveis públicos que se estendem até 33 metros da preamar (ponto médio da maré cheia) ao longo da costa marítima e das margens de rios e lagos afetados pelas marés. Esses terrenos não incluem a praia e o mar frequentados pelos banhistas, mas sim, uma camada posterior à praia, onde geralmente encontramos hotéis e bares.

Diferentemente das praias, que são bens públicos de uso comum, os terrenos de marinha integram o patrimônio da União. Esses terrenos são considerados propriedade da União e podem ser utilizados por pessoas e empresas mediante o pagamento de impostos específicos.

A PEC visa revogar o inciso VII do caput do art. 20 da Constituição Federal e o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Se aprovada, permitirá a transferência dos terrenos de marinha para ocupantes regulares, sejam eles públicos ou privados. Isso significa que quem já possui imóveis nesses terrenos deixaria de pagar taxas anuais, como o foro e o laudêmio.

A proposta não privatiza as praias em si, mas pode limitar o acesso ao litoral, permitindo construções particulares nessa faixa. A transferência aos particulares ainda não está detalhada no projeto, mas será onerosa, considerando valores pagos nos últimos cinco anos.

A PEC das Praias sugere a autorização para a venda dos terrenos de marinha a empresas e pessoas que já estejam ocupando a área. Com a aprovação da PEC, os lotes deixariam de ser compartilhados entre o governo e quem os ocupa, passando a ter apenas um dono, como um hotel ou resort. Áreas ainda não ocupadas e locais onde são prestados serviços públicos (como portos e aeroportos) permaneceriam sob controle do governo.

A discussão gira em torno do que pode ser chamado de “privatização do acesso” e não da praia em si. Críticos apontam preocupações como exploração por parte de resorts, condomínios e hotéis à beira-mar, impacto na subsistência de ribeirinhos e efeitos nos ecossistemas, como mangues e restingas.

Além disso, há argumentos sobre a soberania do litoral brasileiro estar ameaçada pela PEC. Vale ressaltar que o assunto é relevante e está em consulta pública para ampla discussão.

Em resumo, a discussão vai além da privatização direta das praias e abrange questões ambientais, econômicas e de gestão. É um tema relevante que merece ampla análise e debate, principalmente em torno do acesso às praias e dos impactos socioambientais.

**A Dra. Débora de Castro da Rocha é formada em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba, advogada especializada e referência no direito imobiliário no país, tendo recebido muitos prêmios pela destacada atuação, inclusive, prêmios internacionais, atendendo de forma expressiva demandas do direito imobiliário em todo país e atendendo clientes no exterior, além de brilhante jornalista. Escreve neste espaço semanalmente.  debora@dcradvocacia.com.br – www.dcradvocacia.com.br

Fotografia: Cla Ribeiro