Mercado Imobiliário: Dra. Débora de Castro da Rocha

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Marco Legal das Garantias: como a nova lei pode revolucionar o crédito imobiliário no Brasil

No artigo dessa semana, vamos explorar a temática envolvendo a recente aprovação do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), legislação que promete revolucionar o crédito imobiliário no Brasil, permitindo que um mesmo imóvel seja utilizado como garantia em mais de uma linha de crédito.

Vamos analisar as implicações dessa mudança para os consumidores e para o mercado imobiliário, bem como entender como ela pode contribuir para a democratização do acesso ao crédito no país e como o Marco Legal das Garantias pode impactar a sua vida financeira.

O Marco Legal das Garantias, sancionado em 30 de outubro de 2023, visa alterar as normas sobre as garantias concedidas para a tomada de crédito. A legislação tem como objetivo facilitar a execução de dívidas em caso de inadimplência, reduzir o custo dos financiamentos, aumentar a competitividade e a diversidade do mercado de crédito, e permitir o fracionamento e o compartilhamento das garantias em múltiplas operações.

Um dos principais pontos da alteração legislativa consiste na possibilidade de que o consumidor possa se utilizar de um mesmo imóvel como garantia em mais de uma linha de crédito, o que era impossível antes do advento da lei, considerando que o imóvel permanecia como garantia em um único financiamento até a quitação da dívida.

Isso significa que, se você possuísse um imóvel e o utilizasse como garantia, não poderia utilizá-lo novamente em outro financiamento até que o primeiro fosse totalmente quitado.

No entanto, com essa alteração bastante significativa, mesmo que o imóvel já tenha sido utilizado como garantia para um financiamento, há a possibilidade de utilização do restante do valor em outros financiamentos.

Por exemplo, se o proprietário tem um imóvel avaliado em R$ 500.000,00 e utiliza R$ 200.000,00 como garantia para um financiamento, ainda pode destinar os R$ 300.000,00 restantes a garantia em outros financiamentos, proporcionando aos proprietários de imóveis mais flexibilidade para acessar o crédito, bem como o seu emprego de forma mais eficiente.

O governo defende que a mudança deve baratear o crédito e pode reduzir a taxa de juros de financiamentos. No entanto, o presidente vetou 21 trechos, entre eles um que permitia a tomada de veículos sem autorização da Justiça no caso de não pagamento da dívida.

A expectativa é que as mudanças possam reduzir o spread bancário para financiamentos imobiliários, com a redução da diferença financeira entre o que o banco paga a um investidor e o que ele cobra para um financiamento.

Por fim, não restam dúvidas de que o Marco Legal das Garantias propiciará uma expansão dos negócios imobiliários, mas por outro lado, não se pode desprezar o fato de que muitos outros impactos significativos serão deflagrados e, por via de consequência, consistirão, oportunamente, em objeto de discussão em nossa coluna. 

**A Dra. Débora de Castro da Rocha é formada em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba, advogada especializada e referência no direito imobiliário no país, tendo recebido muitos prêmios pela destacada atuação, inclusive, prêmios internacionais, atendendo de forma expressiva demandas do direito imobiliário em todo país e atendendo clientes no exterior, além de brilhante jornalista. Escreve neste espaço semanalmente.  debora@dcradvocacia.com.br – www.dcradvocacia.com.br

Fotografia: Cla Ribeiro